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De Hildebrando Accily para João Etienne Filho
6 de janeiro de 1949 · Rio de Janeiro, Brasil · 2 min de leitura
Carta particular do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), assinada por Hildebrando Accily, dirigida a João Etienne Filho, em resposta a uma carta de 17 de dezembro de 1948 que transmitia pedido de Alceu de Amoroso Lima em favor de Karl V. Lustig-Prean. Este não obtivera o beneplácito do Governo do Estado de São Paulo para exercer o cargo de Cônsul honorário da Áustria em Santos. O Ministério esclarece que, por nota de 14 de setembro anterior à Legação da Áustria, já havia concluído não haver razão para reabrir o caso, dado o teor preciso da solicitação paulista para que o exequatur fosse negado. Ressalta ainda que informar o Ministro da Áustria sobre a objeção estadual constituiu um ato de deferência ao governo austríaco, visto que a praxe brasileira é não divulgar os motivos de recusa de exequatur a cônsules estrangeiros. Conclui que o assunto foi resolvido conforme o direito internacional e que não se justifica mudança de atitude por parte do Itamaraty.
fo Dr. Alceu Etienne 8-1.49
PARTICULAR Em 6 de janeiro de 1949.
SG/DCn/923.1(82)(42)
Ilustríssimo Senhor João Etienne Filho Praça Quinze de Novembro nº 101, 2º andar. Rio de Janeiro.
Recebi sua carta de 17 de dezembro último, pela qual me transmite um pedido do Doutor Alceu de Amoroso Lima em favor do Senhor Karl V. Lustig-Prean, que não obteve o beneplácito do Govêrno do Estado de São Paulo para exercer em Santos o cargo de Cônsul honorário da Áustria.
Hildebrando Accily
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2. Em resposta, apraz-me informá-lo de que, por nota à Legação da Áustria, datada de 14 de setembro último, êste Ministério ponderou que não havia razão para a reabertura do caso, em face dos têrmos precisos em que o Govêrno do Estado de São Paulo formulou a solicitação para que não fôsse concedido ao Senhor Lustig-Prean o "exequatur" do Govêrno brasileiro.
3. Salientou ainda êste Ministério, na citada nota, que o fato de ter sido o Ministro da Áustria informado, como o foi, dêsse pedido das autoridades do Estado de São Paulo, deve ser interpretado como uma prova da alta deferência que nos merecem o Govêrno austriaco e a pessoa do seu representante diplomático, tanto mais quanto o Govêrno brasileiro tem por norma não dar os motivos de recusa de "exequatur" a Cônsules estrangeiros.
4. Como vê, o assunto foi devidamente examinado e resolvido de acôrdo com as praxes do direito internacional, e não se justificaria qualquer mudança de atitude por parte do Itamaraty, que nesses casos se limita a consultar a autoridade competente.
Cordiais cumprimentos de
[assinatura: Hildebrando Accily]