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De Hildebrando Accioly para Alceu
20 de outubro de 1947 · 2 min de leitura
Carta datada de 20 de outubro de 1947, na qual o remetente responde a dois assuntos levantados pelo destinatário Alceu. Primeiro, informa que levou ao Ministro de Estado os dois requerimentos enviados por Alceu — um relativo ao movimento de Montevidéu e outro a 'Economia e Humanismo' — e que o Ministro prometeu considerá-los favoravelmente em tempo oportuno, embora no exercício corrente nada possa ser feito; há esperança de atender ao pedido do movimento de Montevidéu com verbas do orçamento vindouro. Segundo, responde sobre o pedido de auxílio de um cônsul de terceira que, após obter bolsa do governo francês, solicitou apoio da Secretaria de Estado; o auxílio foi negado por motivos ponderáveis, e o remetente critica a atitude do rapaz de apelar a influências ('pistolões') para reverter o despacho, comportamento que considera prejudicial e indicativo de falta de disciplina. Conclui lamentando não poder modificar o despacho, dado tratar-se de pedido de Alceu, e encerra com saudação cordial.
Em 20 de outubro de 1947.
Meu caro Alceu,
Devo-lhe duas respostas. Uma, a mais importante diz respeito aos dois requerimentos que V. me enviou sôbre o movimento de Montevidéu e o de "Economia e Humanismo". Levei-os, ambos, ao conhecimento do Ministro de Estado, de quem obtive a promessa de que, em tempo oportuno, os consideraria favoràvelmente. Autorizou-me êle a dizer-lhe que, no corrente exercício, nada poderá fazer no sentido desejado; espera, porém, que, com as verbas do orçamento vindouro, poderá atender, pelo menos, ao pedido relativo ao movimento de Montevidéu.
A outra resposta é referente ao pedido de um cônsul de terceira, que, depois de haver conseguido uma bolsa do govêrno francês, pretende um auxílio desta Secretaria de Estado. O auxílio já lhe foi negado, por motivos ponderáveis, que seria fastidioso enumerar aqui. O pior, entretanto, é que o rapaz, não se conformando com o despacho, tem apelado para todos os pistolões, convencido de que, assim, obterá ganho de causa. Essa insistência, como V. bem pode compreender, só lhe tem sido prejudicial, inclusive porque demonstra certa falta de disciplina.
Tratando-se de pedido seu, muito sinto não me ser possível modificar o referido despacho.
Hildebrando Accioly
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