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De Remetente desconhecido para Colega e Amigo
18 de setembro de 1951 · Washington, D.C., USA · 2 min de leitura
Escrita de Washington em 18 de setembro de 1951, esta página inicial da carta felicita o destinatário pela presidência da Comissão do Conselho Cultural Interamericano e alerta-o para uma proposta da Delegação do México que pretende limitar o Secretário Executivo do CIC a uma voz meramente informativa nas sessões. O remetente considera a proposta injusta — pois cria regime diferente do aplicado aos Secretários Executivos do CIJ e do CIES — e perniciosa, pois impede a colaboração de um técnico qualificado nos debates do Conselho. Menciona que o incidente motivador teria sido provocado pelo delegado Quintanilla contra o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais da União Panamericana. A página termina no meio de uma frase, indicando continuação.
Washington, D.C., 18 de setembro de 1951.
Meu caro Colega e Amigo,
Cartas daí dão-me notícias da Reunião do Conselho Cultural Interamericano e me falam na autoridade com que o querido amigo está dirigindo a Comissão para cuja presidência em boa hora foi eleito.
Justamente nessa Comissão, segundo me informam, se vai discutir uma proposta, que me parece insólita, da Delegação do México, a qual visa a impedir qualquer iniciativa do Secretário Executivo do Conselho Cultural. Para essa proposta, venho pedir sua esclarecida atenção, porque a mesma, a meu juízo, além de injusta, seria perniciosa, caso viesse a ser aprovada definitivamente.
Pretende a Delegação mexicana (movida talvez por um desagradável incidente, provocado por nosso amigo Quintanilla contra o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais da União Panamericana) que o artigo 20 do Estatuto provisório seja modificado de maneira que o Secretário Executivo do CIC possa ter apenas voz informativa, nas sessões.
A modificação seria injusta, porque estabeleceria para o Secretário Executivo do CCI regime diferente do que é aplicado ao Secretário Executivo do CIJ e também (embora não conste do Estatuto respectivo) do de que goza o Secretário Executivo do CIES. Seria ainda injusta porque não se pretende estender restrição igual aos meros observadores, a quem se reconhece o direito de participar dos debates.
Seria perniciosa porque, com ela, se quer impedir a colaboração, nos trabalhos do Conselho Cultural, de alguém que, em tese, deve ser um técnico nos assuntos a serem ali debatidos. No caso presente, trata-se, de fato, de um homem que, além das mais
elevadas qualidades morais, representa o que de mais alto existe na cultura de meu país.
Por outro lado, penso que seria altamente inconveniente se procurasse, por essa forma, desprestigiar, num de seus mais graduados funcionários, o "órgão central e permanente" de nossa Organização regional.
Bem sei que o Estatuto provisório não poderá ser aí alterado, pois o CIC deverá apenas apresentar, com relação ao mesmo, as observações que julgue convenientes. A aprovação definitiva caberá, depois, ao nosso Conselho.
Julgo, porém que o CIC não daria prova de sabedoria e equanimidade se aprovasse a referida proposta mexicana.
Quintanilla
movida talvez por um desagradável incidente, provocado por nosso amigo Quintanilla contra o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais da União Panamericana
Diretor do Departamento de Assuntos Culturais da União Panamericana
provocado por nosso amigo Quintanilla contra o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais da União Panamericana
digníssima Senhora
Rogo-lhe apresentar meus respeitos à sua digníssima Senhora, a quem minha mulher muito se recomenda